sexta-feira, 22 de abril de 2011

Resolução de questões

QUESTÃO 2
Caio, residente no município de São Paulo, é convidado por seu pai, morador da cidade de Belo Horizonte, para visitá-lo. Ao dirigir-se até Minas Gerais em seu carro, Caio dá carona a Maria, jovem belíssima que conhecera na estrada e que, ao saber do destino de Caio, o convence a subtrair pertences da casa do genitor do rapaz, chegando a sugerir que ele aguardasse o repouso noturno de seu pai para efetuar a subtração. Ao chegar ao local, Caio janta com o pai e o espera adormecer, quando então subtrai da residência uma televisão de plasma, um aparelho de som e dois mil reais. Após encontrar-se com Maria no veículo, ambos se evadem do local e são presos quando chegavam ao município de São Paulo.
Com base no relatado acima, responda aos itens a seguir, empregando os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso.
a) Caio pode ser punido pela conduta praticada e provada? (Valor: 0,4)
b) Maria pode ser punida pela referida conduta? (Valor: 0,4)
c) Em caso de oferecimento de denúncia, qual será o juízo competente para processamento da ação penal? (Valor: 0,2)

RESPOSTA.

                   Tem-se, pois, o crime de furto mediante abuso de confiança –  e não o crime de estelionato.
                   Sobre a diferença entre estas espécies de crimes, esclarece Fernando Capez que no primeiro dos crimes “a coisa é retirada sem o consentimento da vítima, que, na realidade, tem a vigilância sobre a res amortecida pela fraude empregada pelo agente; por exemplo, o agente faz se passar por eletricista e se aproveita para subtrair objetos da casa, sem que a vítima perceba.” (Curso de Direito Penal, volume 2: Parte Especial – 5. ed. rev. e atual. – São Paulo: Saraiva, 2005, p.528/529), enquanto na outra modalidade, ainda segundo o mesmo autor, a vitima, enganada, entrega o bem ao agente.
                   No caso, Caio, por ser descendente da vítima, “É isento de pena”, conforme disposto no art. 181, inciso II, do Código Penal. Ou seja, trata-se de uma situação de exclusão da punibilidade. Existe, portanto, o crime, tendo sido afastada a sua conseqüência, a pena.
                   De outro lado, Maria responderá enquanto partícipe, por haver induzido Caio a praticar o crime – e não como co-autora - pelo crime previsto no art. 155, inciso II, do Código Penal, não se encontrando isenta de pena, conforme redação do art. 183, inciso II, do Código Penal.
                   A denúncia deverá ser ajuizada no local onde cometido o delito, por força do art. 70, do CPP, qual seja, Belo Horizonte.

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