sábado, 11 de junho de 2011

Falta grave de preso é motivo para juiz exigir exame criminológico para progressão de regime

O cometimento de falta disciplinar grave do preso pode justificar a exigência de exame criminológico para que ele possa ser beneficiado com a progressão de regime prisional. Aplicando essa jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Sexta Turma negou habeas corpus a um preso que teve a progressão de regime suspensa e condicionada à realização da avaliação psicológica.

O relator, ministro Og Fernandes, lembrou que a realização de exame criminológico deixou de ser obrigatória para a progressão de regime com a entrada em vigor da Lei n. 10.792/2003, que alterou a Lei de Execução Penal (Lei n. 7.210/1984). Contudo, o STJ decidiu que o magistrado pode exigir que o preso seja submetido ao exame que avalia sua personalidade, sua periculosidade e eventual possibilidade de voltar a cometer crimes, desde que fundamente essa necessidade. No caso, ele considerou que foram apresentados elementos idôneos para submeter o preso ao exame, que foi a falta grave.

No habeas corpus julgado, o Tribunal de Justiça de São Paulo atendeu pedido do Ministério Público para determinar o retorno de um homem condenado por roubo duplamente qualificado ao regime fechado e submetê-lo ao exame criminológico. Isso porque ele cometeu uma falta de natureza grave, que foi a escavação de um túnel no presídio. Para os magistrados paulistas, essa falta evidenciava a necessidade de maior rigor na verificação do requisito subjetivo para progressão de regime.

Fonte: STJ

Posse de carregador de celular por preso é grave

A posse de carregador de celular por um presidiário, mesmo que ele não tenha o aparelho, é falta grave. O entendimento é do Superior Tribunal de Justiça. Com base na Lei 11.466/07, o STJ entendeu que tanto a posse de aparelho celular quanto a de “componentes essenciais ao seu funcionamento” são faltas graves. O Supremo Tribunal Federal já entendeu da mesma forma.

O STJ analisou o caso de uma mulher que cumpria pena em regime fechado em São Paulo e foi flagrada com um carregador de celuares. Ela foi punida com a extensão de sua pena, mas impetrou um Habeas Corpus e conseguiu revogar a punição. O juiz de primeiro grau considerou a falta como “de natureza média”.

Com a revogação, o Ministério Público, representando o estado, recorreu ao Tribunal de Justiça paulista. Pediu que a punição fosse mantida e a falta da presa considerada grave. O TJ concedeu o pedido. Novo HC foi impetrado no STJ.

O relator do caso no STJ, ministro Og Fernandes, da 6ª Turma, manteve a decisão do TJ-SP. Ele considerou que o carregador é um dos componentes essenciais referidos na Lei 1.466. Para ele,“é evidente que a proibição à posse de celulares se estende aos seus componentes, já que a intenção do legislador é evitar a comunicação entre presos”. As informações são da Assessoria de Imprensa do STJ.

Fonte: Conjur

Marcha da Maconha entra na pauta do Supremo

O Supremo Tribunal Federal deve decidir, na quarta-feira (15/6), se os cidadãos podem organizar marchas com o objetivo de chamar a atenção para o debate em torno da descriminalização do uso de drogas. Foi colocada na pauta de julgamentos da Corte a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 187) ajuizada pela vice-procuradora-geral da República, Deborah Duprat.

A ação foi ajuizada em julho de 2009, quando Deborah ocupava interinamente o cargo de procuradora-geral da República. Na prática, o Supremo irá decidir se organizar as chamadas marchas da maconha, que vêm ganhando cada vez mais espaço no país, é o mesmo que fazer apologia ao uso de drogas. O relator da ação é o decano do tribunal, ministro Celso de Mello.

O debate deve girar em torno de três princípios constitucionais caros à sociedade: o direito de liberdade de reunião, proteção das minorias e a garantia de exercer a livre manifestação do pensamento. O ministro Celso de Mello admitiu dois amici curiae no processo. A Associação Brasileira de Estudos Sociais do Uso de Psicoativos (Abesup) e o Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim), que se manifestarão no julgamento.

A vice-procuradora pediu que o Supremo dê interpretação conforme à Constituição ao artigo 287 do Código Penal. A norma prevê pena de detenção de três a seis meses ou multa para quem fizer, “publicamente, apologia de fato criminoso ou de autor de crime”. Deborah Duprat pede que a interpretação seja feita “de forma a excluir qualquer exegese que possa ensejar a criminalização da defesa da legalização das drogas, ou de qualquer substância entorpecente específica, inclusive através de manifestações e eventos públicos”.

Como amicus curiae, a Abesup pede a ampliação da ação. A associação requer que o Supremo conceda Habeas Corpus de ofício para que seja permitido o cultivo doméstico da maconha e seu uso para fins medicinais e religiosos.

Em seu relatório, o ministro Celso de Mello destaca um dos argumentos de Deborah Duprat para justificar a necessidade da atuação do Supremo: “Nos últimos tempos, diversas decisões judiciais vêm proibindo atos públicos em favor da legalização das drogas, empregando o equivocado argumento de que a defesa desta idéia constituiria apologia de crime”.

O ministro Celso de Mello liberou seu voto para inclusão na pauta do Supremo no dia 12 de maio, nove dias antes de a Polícia Militar de São Paulo ter reprimido com violência a Marcha da Maconha organizada em São Paulo. A manifestação havia sido proibida por decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo a pedido do Ministério Público. Os desembargadores consideraram que o evento se destina a fazer apologia ao uso de drogas.

Com a decisão do Supremo, as controvérsias em torno da marcha serão pacificadas. O STF já decidiu, em ocasiões anteriores, que o direito à manifestação deve ser livre. Em junho de 2007, o tribunal derrubou decreto baixado pelo então governador Joaquim Roriz, que proibia manifestações com a utilização de carros sonoros na Praça dos Três Poderes, na Esplanada dos Ministérios, na Praça do Buriti e nas vias adjacentes.

Fonte: CONJUR

domingo, 5 de junho de 2011

Íntegra do voto do ministro Luiz Fux sobre caso de investigação de paternidade

Leia a íntegra do voto do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), no Recurso Extraordinário (RE) 363889, em que a Corte analisou o direito de um jovem voltar a pleitear de seu suposto pai a realização de exame de DNA, depois que um primeiro processo de investigação de paternidade foi extinto na Justiça de primeira instância do Distrito Federal. O voto foi proferido na sessão plenária do dia 2 de junho.

Fonte: STF

Íntegra do voto do ministro Ayres Britto sobre aplicação de lei mais branda para pequenos crimes de tráfico

Leia a íntegra do voto do ministro Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal, proferido na sessão plenária do dia 26 de maio, no Recurso Extraordinário (RE) 596152, que discute a aplicação retroativa da causa especial de diminuição da pena contida no parágrafo 4º do artigo 33 da Lei 11.343/2006 (nova Lei de Drogas) a um pequeno traficante condenado sob vigência da Lei 6.368/1976 (antiga Lei de Drogas).

Fonte: STF

Interrupção da prescrição, decorrente da pronúncia, se consuma pela publicação desta em cartório

 
Dois acusados de homicídio em Rondônia conseguiram habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça (STJ) para trancar uma ação penal em curso na 2ª Vara Criminal da Comarca de Cerejeiras (RO). A Quinta Turma do Tribunal reconheceu a impossibilidade de punição por parte do Estado tendo em vista a prescrição. Da decisão de pronúncia à última decisão do Tribunal de Justiça estadual passaram 20 anos, tempo limite para a ação punitiva estatal.

Os réus foram citados em 29 de agosto de 1989 e em 20 de abril de 1990 houve a decisão de pronúncia. Por não terem sido localizados para que se efetivasse a intimação pessoal, o processo foi suspenso, até que a Lei n. 11.689/2008 permitiu a intimação por edital, quando, então, foram intimados em 5 de novembro de 2009. Pela regra processual da época, enquanto o réu não fosse intimado pessoalmente da pronúncia, o processo não poderia prosseguir.

O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) entendeu que a intimação por edital da pronúncia interromperia o prazo de prescrição, determinando o julgamento dos réus pelo Tribunal do Júri. A defesa argumentou, entretanto, que a intimação da pronúncia não estaria elencada no rol do artigo 117 do Código Penal como causa interruptiva da prescrição. O próprio Ministério Público Federal (MPF) reconheceu a prescrição da pretensão punitiva.

Segundo decisão da Quinta Turma, a interrupção da prescrição, decorrente da pronúncia, se consuma pela publicação desta em cartório, e não há previsão legal de que seja interrompido o prazo quando dela for intimado o réu. O artigo 420, parágrafo único, do Código de Processo Penal (CPP), na redação atribuída pela Lei n. 11.689/08, estabelece que será intimado por edital o acusado que não for encontrado.

De acordo com a ministra Laurita Vaz, relatora do habeas corpus, independentemente de o dispositivo poder ser ou não aplicado aos delitos anteriores à sua vigência, o fato é que ele não prevê uma nova citação, mas um ato intimatório. “Mesmo que se entenda de maneira diversa, no âmbito penal, a citação não interrompe a prescrição”, assinalou.
 
Processos: HC 187220
 
Fonte: STJ

quinta-feira, 2 de junho de 2011

Ipea mostra que Policia Civil tem pior avaliação

Pesquisa do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) revela que a Polícia Civil teve a pior avaliação, segundo os brasileiros entrevistados. A constatação está na segunda edição do "Estudo Sobre a Percepção Social da Justiça", divulgado no último dia 31 de maio.

A pesquisa pedia que as pessoas atribuíssem uma nota de 0 a 4 ao desempenho de policiais federais, promotores, juízes, defensores públicos e advogados. A pior nota ficou com a Polícia Civil, 1,81. A melhor foi a da Polícia Federal, 2,2.

O estudo trouxe, ainda, dados sobre os hábitos da população na relação com a Justiça. O estudo perguntou a 1.750 pessoas quais eram os tipos de problema que costumam resolver no sistema judiciário.

Os conflitos familiares e os episódios de crime e violência são aqueles que mais motivam a busca pelo Judiciário. Previdência e relações de consumo e negócio são os menos resolvidos pelos caminhos oficiais de Justiça.

Foram ouvidos 2.770 brasileiros em todos os estados do país. A técnica usada é a de amostragem por cotas, que, segundo o Ipea, "garante representatividade e operacionalidade e mantém a variabilidade da amostra igual à da população nos quesitos escolhidos".

Uma das queixas mais frequentes da população, geralmente, diz respeito ao mau atendimento nas delegacias. Embora boa parte dos boletins de ocorrência possa ser feita eletronicamente, pela internet, a explicação de que a delegacia está “lavrando um flagrante” como desculpa para não atender o público virou rotina. Com informações do site do Ipea.

Fonte: Conjur